Burla qualificada; falsidade informática; falsificação de documentos; condenação | Ministério Público na Comarca do Porto

Burla qualificada; falsidade informática; falsificação de documentos; condenação; arguido agente comercial de uma empresa de venda a retalho | Ministério Público no JuízoCentral Criminal do Porto

No dia 20.12.2017, um coletivo de juízes do Tribunal Judicial da Comarca do Porto -Juízo Central Criminal do Porto- condenou um arguido, em cúmulo jurídico, na pena única de 5 anos e 6 meses de prisão, pela prática de um crime de burla qualificada, de um crime de falsidade informática e de um crime de falsificação de documento; foi igualmente condenada a mulher do arguido, na pena de 18 meses de prisão, pela prática, em coautoria com o marido, do crime de falsificação de documentos; esta última pena ficou suspensa na sua execução pelo mesmo período de tempo.

Os factos consumaram-se entre setembro de 2009 e fevereiro de 2011 e basicamente consistiram em o arguido, enquanto gestor comercial, ficcionar a angariação de novos clientes e gerir as necessidades dos existentes, com o que conseguia da empresa para qual trabalhava a entrega de mercadorias e bens que depois destinava a si próprio.

Por força dessas práticas, o arguido apropriou-se de bens e valores que totalizaram cerca de 200.000 Euros.