Burla qualificada; falsidade Informática; burla Informática; branqueamento; acusação | Ministério Público na Comarca do Porto

Falsos funcionários da EDP; reembolsos fictícios; burla e branqueamento; acusação | Ministério Público na Comarca do Porto (4ª Secção Vila Nova de Gaia)

Por despacho de 18.03.2022, o Ministério Público da Comarca do Porto (4ª secção Diap de Vila Nova de Gaia) acusou 11 arguidos, imputando aos dois principais os crimes de falsidade informática, acesso ilegítimo, burla qualificada, branqueamento de capitais, e aos demais o crime de branqueamento de capitais.
O Ministério Público considerou indiciado que os dois principais arguidos, delinearam e executaram um plano criminoso para se apoderarem de elevadas quantias de dinheiro à custa de diversos ofendidos, ao qual aderiram os restantes arguidos que os auxiliaram no recebimento e dissipação do dinheiro obtido.
Diz-se na acusação que esses dois arguidos, fizeram-se passar por comerciais da EDP, e nessa suposta veste, contactaram telefonicamente várias vítimas (pessoas singulares e pessoas coletivas), a cujos contactos telefónicos acederam por estarem disponíveis na internet, e a quem diziam ser representantes daquela empresa, com o propósito de levar os lesados a efetuar disposições patrimoniais a seu favor.
Para ludibriarem as vítimas, os arguidos referiam-lhes que tinham direito a um crédito ou reembolso das respetivas faturas, a processar naquele momento, mantendo sempre o contacto telefónico até que as vítimas validassem as operações.
A atividade criminosa estendeu-se por todo o território nacional e perdurou entre junho de 2019 e março de 2021, data em que foram realizadas as detenções dos arguidos.
Essas operações processaram-se através:
- do uso da aplicação MBWay, em que os dois principais arguidos induziam as vítimas a fornecer-lhes todos os dados que lhes permitia, posteriormente, movimentar as suas contas bancárias através desta aplicação; na posse dos dados, os arguidos efetuaram operações de pagamentos de serviços a favor de contas de jogos online que geriam, direta ou indiretamente, ou efetuaram levantamentos de valores em ATM’s; através deste método, os arguidos ludibriaram 57 lesados;
- da utilização de terminais de pagamento (ATM/TPA/POS) por parte dos próprios ofendidos, esquema que implementaram após em junho de 2020; nesta atuação, os dois principais arguidos, convenceram os proprietários dos estabelecimentos de que tinham reembolsos por parte da EDP e que esse valor seria creditado através dos terminais de pagamento, instruindo-os dos procedimentos a adotar; seguindo as diretrizes dos arguidos, as vítimas validaram sucessivas operações de pagamento de serviços, a favor das contas de jogo online geridas pelos arguidos; com este esquema foram lesados 64 vítimas.
As contas de jogos online usadas para o recebimento de valores através do pagamento de serviços, eram tituladas pelos dois arguidos ou pelos noves arguidos acusados que anuíram ao plano criminoso daqueles, permitindo a movimentação e dissipação das quantias monetárias. Foram ainda usados, de forma não consentida, dados de terceiras pessoas para a criação e uso dessas contas online.
Tais contas online, permitiram aos arguidos gerar referências de pagamento que depois indicaram às vítimas para efetuar o respetivo pagamento, apoderando-se do respetivo saldo. Após, converteram esse saldo em apostas online ou movimentaram-no para contas bancárias do sistema financeiro tradicional.
Nesta atividade, estes arguidos contaram com a colaboração dos demais arguidos que, uma vez recebido o respetivo valor, procederam ao levantamento das quantias ou à realização de transferências para contas bancárias tituladas pelos arguidos, a troco do recebimento das respetivas comissões.
Em resultado da atividade criminosa, os arguidos causaram às vítimas um prejuízo global de €645.063.00, valor este que o Ministério Público requereu que fosse declarado perdido a favor do Estado, sem prejuízo dos direitos dos ofendidos.
Foi ainda pedido o perdimento de vários objetos apreendidos aquando as buscas, usados no cometimento dos factos e, ainda, do valor de €76.083,41 localizado nas contas online e bancárias, e na posse dos arguidos.
Um dos arguidos foi também acusado do crime de tráfico de estupefacientes de menor gravidade, pela posse de 13 doses de cocaína aquando as buscas.
Os dois principais arguidos permanecem presos preventivamente.