Burla qualificada; decisão em recurso | Ministério Público na Comarca de Aveiro

Burla qualificada; falsidade informática; adulteração do conta-quilómetros de veículo automóvel; decisão em recurso; procedência parcial de recurso do Ministério Público; improcedência e rejeição de recursos de arguidos | Ministério Público no Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro (juízo central criminal de Santa Maria da Feira).

Por acórdão datado de 07.12.2018, o Tribunal da Relação do Porto julgou parcialmente procedente recurso interposto pelo Ministério Público, elevando de 10 para 12 os anos de prisão em que um arguido foi condenado a título de pena única; no mesmo processo, e pelo mesmo acórdão do Tribunal da Relação do Porto, os recursos interpostos por uma assistente e cinco arguidos foram julgados improcedentes ou rejeitados.

A decisão agora tomada pelo Tribunal da Relação do Porto sindicou o acórdão do Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro (juízo central criminal de Santa Maria da Feira), de 27.04.2018, que condenou dez arguidos, três dos quais pessoas colectivas, nos seguintes termos:

  • três pela prática dos crimes de burla qualificada, falsidade informática e falsificação, em penas únicas de 10 e 8 anos de prisão, os arguidos pessoas singulares, e de €100 000 de multa, a arguida pessoa colectiva;
  • uma arguida pela prática do crime de burla qualificada e do crime de falsidade informática, na pena única de 6 anos de prisão
  • seis arguidos pela prática do crime de falsificação, quatro deles pessoas singulares, condenados em penas de prisão suspensa na execução -duas de 3 anos e 6 meses e duas de 2 anos e 3 meses-, dois pessoas colectivas, condenados em penas de €30 000 e €16 000 de multa.

Os factos reportam-se à importação de veículos automóveis, no período de Julho de 2013 a Junho de 2016, por "stand" de automóveis sito em Santa Maria da Feira, e à adulteração da sua quilometragem que era primeiro aumentada, tendo em vista a obtenção de redução do imposto devido (ISV), e depois de legalizado o veículo fortemente abatida para que o veículo aparentasse menos uso do que aquele que efectivamente tivera, neste caso tendo em vista o aumento do seu valor comercial na transacção com terceiros.

Condenados foram ainda transportadores, por falsificação de documentos de transporte (CMR's) conexa com esta actividade.