Burla qualificada; corrupção activa e passiva; decisão em recurso | Ministério Público na Comarca do Porto

Burla qualificada; corrupção activa; corrupção passiva; falsificação de documento; fraude ao Serviço Nacional de Saúde envolvendo prescrições médicas; decisão em recurso; pena de prisão efectiva | Ministério Público no Tribunal Judicial da Comarca do Porto (Porto, juízo central crimina)

Por acórdão de 28.04.2021, o Tribunal da Relação do Porto julgou improcedentes os recursos interpostos por duas arguidas -uma farmacêutica e uma sociedade comercial com objecto de exploração de farmácia- mantendo na íntegra oacórdão datado de 23.11.2020, do Tribunal Judicial da Comarca do Porto (Porto, juízo central criminal), que as condenara pela prática dos crimes de burla qualificada, falsificação de documento e corrupção activa, a farmacêutica na pena única de 6 anos e 6 meses de prisão, a sociedade comercial na pena única de 700 dias de multa, à razão diária de €100, num total de €70 000.
Neste processo tinham sido condenados mais três arguidos e duas arguidas, médicos, pela prática dos crimes de burla qualificada, de falsificação de documento e de corrupção passiva, quatro em penas únicas de prisão suspensas na sua execução, que variaram entre 4 anos e 6 meses e 3 anos, e um outro em pena única de prisão efectiva de 5 anos e 6 meses; relativamente a este, o Tribunal da Relação do Porto, dando parcial provimento ao recurso que interpôs, acabou a condená-lo na pena única de 5 anos de prisão, cuja execução suspendeu pelo mesmo período, sob condição de entrega ao SNS da quantia de €109 795,03.
Os factos que o tribunal deu como provados decorreram de Janeiro de 2012 a Outubro de 2015 e centram-se na actividade de farmácia que a arguida farmacêutica desenvolvia através da sociedade, na Póvoa de Lanhoso.
O acórdão deu como assente que no referido período a arguida farmacêutica se conluiou com os arguidos médicos para obter ganhos indevidos à custa do Serviço Nacional de Saúde; para tal
  • os arguidos médicos, a troco de dinheiro, emitiram receitas médicas fraudulentas, por não corresponderem a qualquer real prescrição médica, utilizando para isso dados dos seus próprios pacientes ou de clientes das famácias que lhes eram indicados pela arguida farmacêutica;
  • nessas receitas médicas prescreviam invariavelmente medicamentos com custo de aquisição dispendioso e com elevada taxa de comparticipação do Serviço Nacional de Saúde;
  • estas receitas eram depois entregues à arguida farmacêutica que as apresentava ao Serviço Nacional de Saúde para pagamento da comparticipação devida pelo Estado, como se tivessem sido efectivamente aviadas a cliente da farmácia que daquele fosse beneficiário.
O tribunal concluiu que com esta conduta a arguida farmacêutica e a arguida sociedade comercial receberam indevidamente do Serviço Nacional de Saúde €1 360 040,83.