Burla qualificada; corrupção activa e passiva; acusação | Ministério Público na Comarca do Porto
Burla qualificada; corrupção activa; corrupção passiva; falsificação de documento; falsidade informática; fraude ao Serviço Nacional de Saúde envolvendo prescrições médicas; acusação | Ministério Público no Diap da Comarca do Porto (Porto, 6.ª secção)
No dia 30.09.2016, o Ministério Público no Diap da Comarca do Porto (Porto, 6.ª secção), deduziu acusação contra 10 arguidos, dos quais:
- duas sociedades com o objecto de exploração de farmácia;
- duas farmacêuticas; e
- seis médicos
imputando a todos eles a prática dos crimes de burla qualificada, falsificação de documento e falsidade informática; às sociedades e às farmacêuticas foi ainda imputado o crime de corrupção activa; e aos médicos o de corrupção passiva.
Os factos decorreram de Janeiro de 2012 a Outubro de 2015 e centram-se na actividade de farmácia que as arguidas farmacêuticas desenvolviam através das sociedades, na Póvoa de Lanhoso, uma, e em Prado, Vila Verde, outra.
O Ministério Público considerou indiciado que no referido período as arguidas farmacêuticas se conluiaram com os arguidos médicos para obter ganhos indevidos à custa do Serviço Nacional de Saúde, depois repartidos entre todos; para tal, de acordo com a acusação do Ministério Público
- os arguidos médicos emitiram receitas médicas fraudulentas, por não corresponderem a qualquer real prescrição médica, utilizando para isso dados dos seus próprios pacientes ou de clientes das famácias que lhes eram indicados pelas arguidas farmacêuticas;
- nessas receitas médicas prescreviam invariavelmente medicamentos com custo de aquisição dispendioso e com elevada taxa de comparticipação do Serviço Nacional de Saúde;
- estas receitas eram depois entregues às arguidas farmacêuticas que as apresentavam ao Serviço Nacional de Saúde para pagamento da comparticipação devida pelo Estado, como se tivessem sido efectivamente aviadas a cliente da farmácia que daquele fosse beneficiário.
O Ministério Público apurou um ganho indevido, à custa do Serviço Nacional de Saúde, de €1 360 040,83, no caso da farmácia da Póvoa de Lanhoso, e de €120 055,20, no caso da de Prado; oportunamente será apresentada liquidação para perda ampliada de bens a favor do Estado.