Burla qualificada; condenação | Ministério Público nas Varas Criminais do Porto

Angariação de mão-de-obra para trabalhar no estrangeiro; burla qualificada; condenação; penas de prisão | Ministério Público nas Varas Criminais do Porto

A 4ª Vara Criminal do Porto condenou no dia 15.07.2013, quatro arguidos, um dos quais uma pessoa colectiva, pela prática do crime de burla qualificada.

Duas arguidas foram condenadas na pena de 5 anos e 6 meses de prisão; um arguido na pena de 3 anos de prisão, esta suspensa na sua execução por igual período; a arguida pessoa colectiva, uma sociedade comercial, foi condenada na pena de 360 dias de multa, à razão diária de €100, num total de €36 000.

Decorre do acórdão condenatório que os arguidos, utilizando como estrutura organizacional e para aparentar credibilidade a arguida pessoa colectiva, engendraram um esquema para ludibriar as pessoas, fazendo-lhes crer que tinham uma empresa de colocação de mão-de-obra no estrangeiro, anunciando nos jornais ofertas de trabalho fora de Portugal, reiterando tais propostas a quem os contactava com anúncios de salários tentadores, fingindo o início de processos de emigração e cobrando valores sob vários pretextos, que faziam seus, sem outro propósito que não fosse o de obterem benefícios económicos à custa do prejuízo de todos aqueles que os contactassem.

De acordo com os factos provados na decisão condenatória, foram pelo menos 88 as pessoas ludibriadas com este esquema.