Burla qualificada; Condenação | Ministério Público nas Varas Criminais do Porto

Burla Qualificada; falsificação de documentos; ADSE; condenação; penas de prisão suspensas na execução | Ministério Público nas Varas criminais do Porto

No dia 4 de Julho de 2013, a 2ª Vara Criminal do Porto condenou 2 arguidos pela prática dos crimes de burla qualificada e de falsificação de documentos, na pena, em cúmulo jurídico, de quatro anos e seis meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período, suspensão que ficou sujeita ao pagamento solidário da quantia de €53 082, 76.
Os factos, situados no período temporal de 2001 a 2005, reportavam-se à apresentação ecobrança à ADSE por estes arguidos, através da clínica dentária de que eram sócios, de serviços e tratamentos médicos que na realidade nunca foram efectuados ou que não foram efectuados na totalidade.
Com estes arguidos condenados estavam acusados 63 outros arguidos, todos beneficiários da ADSE e utentes da referida clínica dentária, aos quais o Ministério Público imputara também a prática de um crime de burla qualificada e de um crime de falsificação de documentos. Relativamente a estes, porém, o Tribunal proferiu decisão de absolvição, entendendo:
  • quanto à burla, que não tinham agido dando curso a um plano de todos, mas que cada um deles, por si, aderira ao plano dos sócios da clínica, incorrendo apenas em burla simples, insusceptível de perseguição criminal por não ter apresentado queixa atempada o Município do Porto;
  • quanto à falsificação, não se ter provado que estes arguidos soubessem que nos recibos apresentados à ADSE pela clínica constavam tratamentos não efectuados, nem que soubessem da apresentação de documentos falsificados, nem que tivessem agido com intenção de causar prejuízo patrimonial.