Burla qualificada; condenação | Ministério Público na Comarca do Porto

Burla qualificada; falsificação; compras fraudulentas de veículos automóveis publicitados na internet; condenação; pena de prisão efectiva | Ministério Público no Tribunal Judicial da Comarca do Porto (Porto, juízo central criminal)

Por acórdão datado de 16.01.2020, o Tribunal Judicial da Comarca do Porto (Porto, juízo central criminal) condenou um arguido pela prática de dois crimes de burla qualificada e de dois crimes de falsificação, na pena de 5 anos e 2 meses de prisão.

O tribunal considerou provado que o arguido, em Junho e Julho de 2014, contactou dois anunciantes que na internet publicitavam a venda de dois veículos automóveis; e que tendo-se encontrado com eles, conforme combinado, logrou convencê-los que estava comprometido na compra de tais veículos, pelo preço que então acordaram, a ser transferido para a conta dos vendedores.

Mais deu como provado o tribunal que o arguido, para dar aparência de que o pagamento estava feito nas contas dos vendedores, e assim conseguir deles a entrega dos veículos e toda a documentação necessária ao seu posterior registo, depositou nas contas desses vendedores, através de terceiros com quem estava conluiado, cheques no montante dos valores das aquisições -€50 000 num caso e €21 500 noutro-; esses cheques, porém, estavam a ser utilizados à revelia dos titulares das contas a que respeitavam e tinham sido forjados nas assinaturas destes, pelo que não foram pagos, ficando os vendedores desapossados dos veículos automóveis sem que nada lhes fosse entrtegue em troca.

Juntamente com este arguido foi julgado um outro arguido e duas arguidas, todos absolvidos pelo tribunal; o arguido e uma arguida, da prática de um crime de receptação e de um crime de falsificação; outra arguida, da prática de dois crimes de burla qualificada e de dois crimes de falsificação.