Burla qualificada; burla informática agravada; falsificação de documentos; acusação | Ministério Público na Comarca de Aveiro

Burla qualificada; burla informática agravada; falsificação de documentos; compra de material electrónioco e de telecomunicações com utilização abusiva de cheques de terceiros; realização de operações bancárias com cartões multibanco subtraídos; acusação | Ministério Público no Diap de Aveiro (Águeda, secção única)

No dia 21.12.2015, o Ministério Público no Diap de Aveiro (Águeda, secção única), deduziu acusação contra 14 arguidos, imputando

  • a três deles, os crimes de burla qualificada, burla informática e falsificação de documentos (só a um destes arguidos imputa o Ministerio Público 88 crimes de falsificação e a outro 85);
  • a cinco, o crime de burla qualificada;
  • a quatro, o crime de burla qualificada e de falsificação de documentos; e
  • a dois, o crime de falsificação de documentos e de burla informática.

Os factos remontam ao ano de 2012 e princípios de 2013 e centraram-se nas zonas de Águeda e de Aveiro; dois dos arguidos, com a colaboração de pessoa ligada à área de distribuição dos CTT, lograram interceptar correspondência enviada por entidades bancárias que continha lotes de cheques destinados a clientes destas; posteriormente, com a colaboração de outros arguidos, pagavam com estes cheques, que abusivamente preenchiam e assinavam, material electrónico e de telecomunicações que encomendavam em lojas on line e que, recebido, colocavam geralmente à venda em sites de vendas on line, por valor inferior ao normal de mercado.

Lograram, deste modo, obter um beneficio patrimonial ilegítimo de €67 449,82.

Os arguidos estão ainda acusados de se apropriarem ilegitimamente de cartões de débito bancário pertencentes a terceiros, de manipularem os respectivos dados acedendo ao código pin e de com estes, aproveitando ambiente off line, creditarem contas bancárias com saldos fictícios através do depósito de cheques em máquinas ATM, procedendo depois ao levantamento de quantias, também em máquinas ATM, que só contabilisticamente existiam.

Desta conduta retiraram os arguidos um benefício patrimonial ilegítimo de €29 600.