Burla qualificada; branqueamento de capitais| Condenação em primeira instância| Ministério Público na Comarca de Aveiro

Burla qualificada; branqueamento de capitais; concessão de crédito bancário| Condenação em primeira instância; penas de prisão efectiva | Ministério Público no Tribunal Judicial da Comarca do Aveiro (Santa Maria da Feira, Juízo Central Criminal)

Por acórdão proferido no dia 10.09.2019, o Tribunal Colectivo do Juízo Central Criminal de Santa Maria da Feira condenou em penas de prisão efectiva compreendidas entre os 6 e os 12 anos de prisão quatro arguidos, entre os quais o gerente do balcão, pela prática de 36, 20, 15 e 14 crimes de burla qualificada respectivamente cada um deles e um ainda crime de branqueamento de capitais.
De acordo com os factos dados como provados no acórdão condenatório, os arguidos levaram uma instituição bancária a conceder empréstimos a particulares e a empresas, sem que estes reunissem as condições económicas, fiscais e patrimoniais que garantissem o pagamento, violando, desse modo, as normas de concessão de crédito e os regulamentos internos da instituição.
Após o valor do crédito ser disponibilizado nas contas, uma parte considerável era canalizada para contas dos arguidos, de familiares destes ou para empresas com eles especialmente relacionadas e o pagamento das mensalidades contratualizadas deixava de ser efectuado.
Foram declaradas perdidas a favor do Estado as vantagens económicas obtidas com a prática dos crimes, em montantes situados, aproximadamente, entre 600.000,00€ e 1.100.000,00€.
Aos arguidos foi ainda localizado e liquidado património incongruente com actividade lícita, que foi igualmente declarado perdido a favor do Estado, em montante próximo compreendido entre os 200.000,00€ e os 7.900.000,00€.