Burla qualificada; branqueamento; condenação em 1ª instância | Ministério Público na Comarca do Porto
Burla com promessa de movimentação de fundos entre Angola e Portugal; condenação | Ministério Público na Comarca do Porto (JLC do Porto – J8)
Por sentença de 08.07.2026, o Tribunal Judicial da Comarca do Porto (Juízo Local Criminal – J8) condenou um arguido pela prática dos crimes de burla qualificada e de branqueamento, na pena única de 4 (quatro) anos de prisão, suspensa pelo período de 5 (cinco) anos, mediante a condição de proceder ao pagamento ao ofendido do montante de € 50.000,00 (cinquenta mil euros).
O arguido foi também condenado no pagamento da quantia com que se apropriou, no valor de €1.220.000,00 a título de indemnização ao ofendido e a título de perda de vantagens da atividade criminosa.
O Tribunal deu como provado que o arguido, conquistando a confiança do ofendido, e sabendo da dificuldade deste em movimentar fundos de Angola para Portugal, fazendo-se passar por homem com fortuna, empresário de sucesso, e relações próximas com a empresária angolana Isabel dos Santos e com a Ministra da Indústria do mesmo país, bem como invocando ter dupla nacionalidade e mala diplomática russa, convenceu-o a fazer-lhe sucessivas entregas de dinheiro, umas sob o pretexto de as movimentar para Portugal, outras a título de supostos empréstimos, e outras para pagamento de impostos devidos para a transferência dos fundos; na posse dessas quantias, o arguido fê-las circular por contas bancárias, inclusive de uma sociedade que geria, apoderando-se das mesmas.
NUIPC 2783/18.2JAPRT