Burla qualificada; acusação | Ministério Público no DIAP
Burla qualificada; receptação; vendas através da internet; Ministério Público no DIAP (9ª secção)
- a dois deles 2 crimes de burla qualificada;
- a outra 1 crime de burla qualificada e
- a um outro o crime de receptação.
Os factos reportam-se ao lapso de tempo compreendido entre Agosto de 2010 e Março de 2013, período durante o qual três dos arguidos acusados, acordados entre si, colocaram na internet, em sites de vendas, anúncios como se pretendessem vender, a preços aliciantes, cartões telefónicos, telemóveis, "IPADS", "Tablets" e outros equipamentos similares que não possuíam nem tinham qualquer intenção de entregar, de modo a convencer terceiros da honestidade da proposta levando-os a contratar e a entregar-lhes, mediante transferência bancária, dinheiro para pagamento dos supostos equipamentos.
Com este esquema, estes arguidos lograram, no referido período, apropriar-se de €15 960 que vários interessados nos anúncios que publicavam lhes entregaram como pagamento ou princípio de pagamento de bens que nunca receberam.