Burla qualificada; acusação | Ministério Público na Comarca do Porto

Burla qualificada; falsificação; instrução de pedido de crédito a entidade financeira com elementos fraudulentos; acusação | Ministério Público no Diap da Comarca do Porto (Porto, 6.ª secção)

No dia 10.12.2018, o Ministério Público no Diap da Comarca do Porto (Porto, 6.ª secção) deduziu acusação contra dois arguidos, imputando-lhes a prática, em co-autoria, de dois crimes de falsificação e de um crime de burla qualificada.

Os factos descritos na acusação reportam-se, maioritariamente, à aquisição, mediante crédito, de doze veículos automóveis, no ano de 2011 e a partir de um stand sito em Vila Nova de Gaia.

De acordo com a acusação, os arguidos, sabendo que os clientes que tinham para os veículos automóveis não estavam em condições de verem aprovado pedido de concessão de crédito a entidade financeira, por estarem desempregados, por serem muito novos ou por outras razões, instruiram esses pedidos de modo fraudulento de modo a criar aparência que não correspondia à realidade; assim, por exemplo, nos casos de desemprego instruiam o pedido com recibos de vencimento forjados e nos casos do candidato não ter idade bastante alteravam-lhe a data de nascimento na cópia do cartão de cidadão.

Num caso, como o cliente estava mesmo impedido de celebrar contratos de financiamento, os arguidos apresentaram a proposta em nome de uma terceira pessoa, com a anuência desta.

Os arguidos estão ainda acusados de terem apresentado duas propostas de financiamento que não correspondiam sequer a qualquer negócio para financiar, em nome de duas pessoas de que tinham o cartão de cidadão e, num caso, também a caderneta bancária; estas propostas foram instruídas como as demais, servindo apenas para financiar os arguidos.

Com estas condutas, concluiu o Ministério Público, os arguidos lograram que a entidade financeira se visse desapossada de €170 773,03, correspondente aos montantes que concedeu constantes das propostas de crédito que lhe foram apresentados, que aprovou tendo em conta os elementos que as instruíam e que considerou genuínos.