Burla qualificada; acusação | Ministério Público na Comarca do Porto

Burla qualificada; falsidade informática; obtenção de comparticipações do Serviço Nacional de Saúde mediante vendas de medicamentos simuladas; acusação | Ministério Público no Diap da Comarca do Porto (Porto, 6.ª/12.ª secção)

No dia 30.06.2017, o Diap da Comarca do Porto (Porto, 6.ª/12.ª secção), deduziu acusação contra três arguidos, uma arguida e três sociedades comerciais -cada uma delas a girar comercialmente uma farmácia.

Imputou-lhes:

  • a cada uma das sociedades comerciais, a prática de um crime de burla qualificada, de um falsificação de documento e de um crime de falsidade informática;
  • a dois arguidos, ambos sócios-gerentes das sociedades comerciais arguidas e um deles director técnico de uma das farmácias, três crimes de burla qualificada, três crimes de falsificação de documento e três crimes de falsidade informática;
  • a um outro arguido e à arguida, directores técnicos das outras duas farmácias, um crime de burla qualificada, um crime de falsificação de documento e um crime de falsidade informática.

De acordo com a acusação, os factos reportam-se à actividade de três farmácias, duas situadas em Vila Nova de Gaia e uma no Porto, e das três sociedades comerciais que as giravam comercialmente, de que eram sócios-gerentes dois dos arguidos.

O Ministério Público considerou indiciado que estes dois arguidos -um dos quais assumia ainda as funções de director técnico de uma das farmácias-, em concluio com a arguida e o outro arguido -directores técnicos das outras duas farmácias-, nos anos de 2012 a 2016 obtiveram fraudulentamente comparticipações do Serviço Nacional de Saúde, no montante global de €667 150,32; e que, para isso, realizaram operações simuladas de vendas de medicamentos, facturando-as ao Serviço Nacional de Saúde como se os utentes tivessem realmente adquirido os medicamentos, assim obtendo as comparticipações do Serviço Nacional de Saúde que lhes não eram devidas.