Burla qualificada; acusação | Ministério Público na Comarca do Porto

Burla qualificada; actividade ilícita de recepção de depósitos e outros fundosreembolsáveis; fundo informal para investimentos em valores mobiliários; acusação | Ministério Público no Diap do Porto (Vila Nova de Gaia, 1.ª secção)

No dia 23.11.2015, o Ministério Público no Diap do Porto (Vila Nova de Gaia, 1.ª secção), deduziu acusação contra três arguidos, imputando a cada um deles a prática de

  • um crime de burla agravada;
  • um crime de actividade ilícita de recepção de depósitos e outros fundosreembolsáveis.

Os factos, sucedidos de Abril a Dezembro de 2009, reportam-se à criação e gestão, pelos arguidos, de um fundo informal de investimento em valores mobiliários -mercado bolsista-, recebendo de terceiros quantias monetárias com vista à aplicação, conforme convicção criada em cada investidor, nas bolsas deFrankfurt, Londres, Madrid (das 8.00 às 17.00), Nova York, Chicago, S. Paulo (das 14.30 às21.00), Tokyo, Hong Kong e Sidney (das 24.00 às 6.00) e numa plataforma do Commerzbankem Telavive.

Os arguidos enviavam periodicamente a cada investidor um relatório individualizado, pretensamente para dar conta do estado das suas aplicações financeiras; estes relatórios, porém, reportando sistematicamente informações erróneas que atribuiam às aplicações finaceiras valores superiores à posição que efectivamente detinham, serviam para reforçar no investidor a convicção do investimento e angariar, através de passa-palavra, novos investidores.

No espaço de tempo referido, osarguidos lograram que lhes fosse entregue, por 40 investidores, o montante global de €225 655,00.