Burla qualificada; acusação | Ministério Público na Comarca de Braga

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Burla qualificada; compra e venda de veículos automóveis e outros bens publicitados em sites | Ministério Público na Comarca de Braga (Braga, 1.ª secção)

 

Por despacho datado de 25.02.2025, o Ministério Público no DIAP da Procuradoria da República da Comarca de Braga (Braga, 1.ª secção) acusou dois arguidos imputando-lhes a prática, em coautoria, de 10 (dez) crimes de burla qualificada, e a um dos arguidos ainda a prática dos crimes de ofensa à integridade física e ameaça agravada. 

O Ministério Público considerou indiciado que os arguidos, que viviam em união de facto desde 2019, durante os anos de 2021 e 2022, engendraram um esquema para obterem vários bens e valores e, com esse objetivo, apresentavam-se como compradores credíveis e bem intencionados para adquirirem veículos automóveis e outros produtos, fazendo com que os vendedores, confiando na seriedade do negócio, lhes entregassem esses bens, esperando o pagamento do preço acordado, que os arguidos nunca tiveram intenção de satisfazer. 

Indiciou assim que os arguidos demonstravam interesse na compra de veículos automóveis e outros produtos, publicitados em sites, e para a concretização dos negócios exibiam comprovativos de alegadas transferências bancárias, que na verdade nunca realizavam, nem podiam realizar, pois não tinham saldo bancário que permitisse essa transação.

Mais indiciou que as vítimas munidas dos comprovativos, que não passavam de agendamentos de operações bancárias, assinavam os documentos necessários para o registo de propriedade dos veículos, figurando como adquirentes os arguidos, ou entregavam-lhes os bens, como uma “playstation 5” e um conjunto de peças de vestuário no valor de € 620,00. 

Durante a investigação os veículos automóveis foram recuperados e o Ministério Público requereu a perda de outras vantagens obtidas pelos arguidos a favor do Estado no valor global de € 4.340,00. 

NUIPC 3017/21.8JABRG.