Burla qualificada; acusação | Ministério Público na Comarca de Braga

Burla qualificada; apropriação de dinheiro pedido a pretexto de investimento com pagamento de juros superiores aos praticados pelos bancos; acusação | Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga (Braga, 1.ª secção)

No dia 06.11.2020, o Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga (Braga, 1.ª secção) deduziu acusação contra uma arguida, imputando-lhe a prática de dois crimes de burla qualificada.

O Ministério Público considerou indiciado que a arguida, contabilista com escritório em Braga mas apresentando-se como promotora de investimentos mobiliários e imobiliários, logrou convencer uma mulher a entregar-lhe, em Junho e Julho de 2014, o montante global de €73 500, e, em Janeiro de 2016, o montante de €70 000, argumentando que o dinheiro não estava seguro no banco atento o contexto de crise e que deixá-lo em casa não era opção, e prometendo devovê-lo no prazo de um ano, acrescido de juros superiores aos que eram praticados pelos bancos.

Mais indiciou o Ministério Público que a arguida se apoderou destas quantias, como sempre teve intenção de fazer, jamais as devolvendo, ao contrário do que alegara para convencer a vítima a entregar-lhas.

Sem prejuízo dos direitos da vítima, o Ministério Público pede que a arguida seja condenada a pagar ao Estado o montante de €143 500, por corresponder à vantagem que teve com a prática criminosa.