Burla qualificada; acusação | Ministério Público na Comarca de Braga

Burla qualificada; falsificação; empreendimento subsidiado; obtenção de financiamento com aval por parte da CGD a partir de pressupostos inexistentes; acusação | Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga (Braga, 1.ª secção)

Por despacho de 23.03.2020, o Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga (Braga, 1.ª secção) deduziu acusação contra duas arguidas, um arguido e uma sociedade comercial, a todos imputando a prática de um crime de burla qualificada e de um crime de falsificação de documentos.

O Ministério Público considerou indiciado que as arguidas e o arguido, enquanto sócios da sociedade comercial e em nome desta, deram curso à construção de um empreendimento turístico em Torre de Moncorvo, através de contrato de incentivo financeiro celebrado com o Instituto do Turismo de Portugal, mediante o qual foi concedido à referida sociedade arguida um incentivo no montante de €5.734.703,95, com um total de despesas elegíveis no valor global de €4.995.785,95, a transferir faseadamente entre 01.07.2013 e 30.06.2014e depois de comprovada a elegibilidade das despesas apresentadas.

O Ministério Público mais considerou indiciado que o decurso da execução deste contrato de incentivo veio, contudo, a ser afectado com relevante retenção de verbas por, noutros contratos de incentivo em que arguidas e arguido estavam envolvidos, o Instituto do Turismo de Portugal ter considerado inelegíveis despesas apresentadas; e que, neste contexto, arguidas e arguido se viram sem recursos para pagar integralmente à sociedade que fora contratada para construir o empreendimento.

A acusação descreve que arguidas e arguido, porém, ocultaram este facto e fizeram saber que a sociedade arguida ainda tnha a receber do Instituto do Turismo de Portugal a quantia de €1.183.127,24, mas que esta só lhes seria entregue quando demonstrassem terem já pago à construtora; e que neste contexto, lograram obter da CGD um financiamento avalizado de €1 200 000, que serviu para solver a dívida à construtora, no pressuposto de que seria pago com os referidos fundos que teriam a receber do Instituto do Turismo de Portugal.

A acusação conclui referindo que como Instituto do Turismo de Portugal não procedeu ao pagamento da referida quantia, o que arguidas e arguido sabiam já que iria suceder, e como a sociedade arguida não tinha qualquer capacidade financeira para o efeito, o pagamento do financiamento operado pela CGD veio a recaír sobre os avalistas.