Burla qualificada; acusação | Ministério Público na Comarca de Aveiro

Burla qualificada; falsos intermediários de crédito; acusação | Ministério Público no DIAP da Procuradoria da República de Aveiro (Aveiro, 2.ª Secção)

No dia 17.05.2021, o Ministério Público no DIAP da Procuradoria da República de Aveiro (Aveiro, 2.ª Secção) deduziu despacho de acusação contra três arguidos aos quais imputou a prática de um crime de burla qualificada.
O Ministério Público considerou indiciado que dois dos arguidos, entre março de 2012 e dezembro de 2014, e o terceiro arguido, entre março de 2012 e dezembro de 2016, puseram em prática um plano por todos traçado, com vista a fazerem crer a pessoas com dificuldades financeiras e sem acesso a crédito nos circuitos financeiros que estavam em condições de intermediar a concessão de créditos e que os obteriam de forma rápida e eficaz.
Através de anúncios publicados em jornais e revistas, os arguidos fizeram os interessados acreditar que se dedicavam à concessão e mediação de créditos e que estavam autorizados ao exercício dessa actividade e solicitaram-lhes o prévio pagamento de uma quantia, normalmente compreendida entre os 100,00€ e os 150,00€, que afirmaram destinar-se a custear despesas administrativas.
Mais se indiciou que os arguidos sabiam que tais créditos nunca iriam ser concedidos, como veio a acontecer, já que não possuíam essas quantias, nenhumas diligências fariam para as obter, não tinham acordos com instituições bancárias ou financeiras, nem estavam autorizados pelas entidades competentes a desenvolver tal actividade.
De acordo com a acusação, os arguidos actuaram desse modo em várias centenas situações distintas e obtiveram com a prática do crime uma vantagem patrimonial que, no caso de dois dos arguidos, ascendeu a 211.423,09€ e, no caso do terceiro arguido, a 289.464,40€. Terão feito dessa actuação um modo de vida e colocado as vítimas numa situação económica difícil.
O Ministério Público formulou um pedido de declaração de perda a favor do Estado das vantagens económicas obtidas, nos montantes acima mencionados.