Burla; peculato; participação económica; acusação | Ministério Público de Matosinhos

Falsificação; burla qualificada; peculato; participação económica em negócio; abuso de confiança; fraude na saúde envolvendo comparticipações do Estado; acusação | Ministério Público de Matosinhos

No dia 28 de Maio de 2014, o Ministério Público de Matosinhos acusou quatro arguidos, um dos quais uma pessoa colectiva, imputando, entre o mais:

  • a um deles, os crimes de burla qualificada e de falsificação;
  • a outro, um crime de abuso de confiança;
  • a três deles, em co-autoria, um crime de peculato e um crime de participação económica em negócio.

Os crimes de falsificação e burla qualificada reportam-se a factos sucedidos de Novembro de 2010 a Abril de 2011, por arguido que tendo a seu cargo a prestação de serviços médicos aos utentes de uma associação de socorros mútuos, no âmbito de contrato de participação em associação que a sociedade de que era administrador celebrou com esta, decidiu obter do Estado o financiamento de exames não realizados e, ainda, o financiamento de exames efectuados por entidades sem qualquer tipo de subvenção estatal.

Para tal, o arguido

  • fez constar dos P1's (formulários de requisição de exames, actos terapêuticos e consultas) que os exames tinham sido realizados pela associação de socorros mútuos quando não tinham;
  • entregou à associação de socorros mútuos, para facturação ao Estado, P1's reportados a exames efectuados fora da associação mas que nunca foram realizados, ou foram realizados por entidade sem subvenção estatal;
  • colocou em P1's vinhetas de médicos que nunca prestaram serviços para a associação de socorros mútuos.

Com esta conduta, o arguido logrou que a associação de socorros mútuos lhe pagasse o valor das requisições, que facturou, no valor de, pelo menos, €53.750,42, montante cujo reembolso a associação não logrou do Estado, por ter a ARS norte detectado as irregularidades.

Os factos praticados por três dos arguidos em co-autoria e que integram os crimes de participação económica em negócio e peculato, sucederam no ano de 2010 e reportam-se à constituição de uma sociedade por quotas tendo como objecto a prestação de serviços na área da saúde, com a finalidade de celebrar negócios jurídicos com a associação que os arguidos não pretendiam cumprir.

Lograram os arguidos, de acordo com a acusação, que a associação contratasse com a dita empresa o fornecimento de serviços de apoio à gestão da sua unidade de saúde, e que lhe pagasse por tais serviços, que nunca foram prestados, €17.500, quantia que depois encaminharam para uma outra empresa que geriam através de uma relação comercial ficcionada.

Na perspectiva do Ministério Público, para a prática destes últimos factos foi decisiva a qualidade de presidente do conselho de administração da associação de socorros mútuos que um dos arguidos tinha.