Burla; despacho de pronúncia | Ministério Público na Comarca de Braga

Burla; falsificação de documentos; despacho de pronúncia; advogado | Ministério Público no Tribunal Judicial da Comarca de Braga (Braga, Juízo de Instrução Criminal)

No dia 07.05.2018, o Tribunal Judicial da Comarca de Braga (Braga, juízo de instrução criminal) pronunciou um arguido pela prática de um crime de burla na forma tentada e de um crime de falsificação de documentos.
Recorda-se que de acordo com a acusação apreciada pelo tribunal, o Ministério Público considerou indiciado que o arguido, advogado, no dia 14.04.2015, abordou duas vítimas de um processo comum colectivo, processo em que ele próprio patrocinava três dos arguidos; e que, como estratagema de defesa destes arguidos, identificando-se como funcionário judicial, se apresentou junto à residência das aludidas vítimas, em Vieira do Minho e Póvoa de Lanhoso, pedindo-lhes que assinassem um documento em que desistiam da queixa e se declaravam integralmente ressarcidas de todos os prejuízos sofridos, a troco do recebimento de uma quantia correspondente a uma pequena parte do seu prejuízo.
Mais indiciou o Ministério Público que o arguido, confrontado pelas vítimas com a irrisoriedade da quantia que se propunha entregar-lhes, lhes justificou que os lesados eram muitos e que o dinheiro não chegava para todos.
Uma das vítimas subscreveu o documento que lhe foi apresentado; outra não.
O arguido não foi pronunciado pelos dois crimes de burla que o Ministério Público lhe imputou porque uma das vítimas, posteriormente à acusação, já no decurso da instrução, desistiu da queixa.