Burla; condenação| Ministério Público na Comarca do Porto

Burla qualificada; falsos intermediários de crédito; condenação; pena de prisão | Ministério Público no Tribunal Judicial da Comarca do Porto (Vila Nova de Gaia, Juízo Central Criminal)

Por acórdão proferido no dia 17.06.2021, o Tribunal Judicial da Comarca do Porto (Vila Nova de Gaia, juízo central criminal) condenou dois arguidos pela prática de um crime de burla qualificada, como modo de vida.
Um dos arguidos foi condenado na pena de seis anos de prisão efetiva e o outro na pena de 4 anos de prisão suspensa na sua execução, sujeito a regime de prova; os arguidos foram também condenados no pagamento solidário do valor de €17.250,00 a favor do Estado, consequência da declaração de perda das vantagens do crime e, ainda, no pagamento de indemnizações a três lesados.
De acordo com os factos dados como provados no acórdão condenatório, os arguidos entre os anos de 2016 e 2020, puseram em prática um plano com vista a fazerem crer a pessoas com dificuldades financeiras e sem acesso a crédito nos circuitos financeiros legais que estavam em condições de intermediar a concessão de créditos e que os obteriam de forma rápida e eficaz.
Através de anúncios publicados em jornais, levavam os interessados a emitir cheques ao portador no valor de €150,00 até perfazer o valor a financiar, afirmando destinarem-se a garantir o cumprimento das prestações futuras e ainda ao pagamento da comissão que cobravam pelo serviço prestado no valor que variava entre os € 150,00 e os € 1.500,00.
Porém, em concretização do plano, acabaram por depositar os cheques nas contas indicadas pelos ofendidos para rececionar os créditos, apropriando-se do valor das comissões. A apresentação a pagamento dos cheques emitidos para garantia provocava aos ofendidos despesas bancárias, já que as contas bancárias ficavam a descoberto, ficando estes igualmente privados do valor das comissões. O serviço prometido nunca lhes seria prestado, já que os arguidos não estavam autorizados a operar no mercado financeiro, não tinham ligação profissional ou contratual com instituições de crédito, não tinham capacidade financeira, nem contactavam terceiros com objetivo de conseguir financiamentos.

* corrigida a 30.11.2021 com a nota de que a decisão ainda não transitou em julgado.