Burla; acusação | Ministério Público na Comarca do Porto

Burla qualificada; falsos intermediários de crédito; acusação | Ministério Público no DIAP da Procuradoria da República do Porto (Vila Nova de Gaia, 4.ª Secção)

No dia 09.12.2020, o Ministério Público no DIAP da Procuradoria da República do Porto (Vila Nova de Gaia, 4.ª Secção) deduziu despacho de acusação contra dois arguidos imputando-lhes a prática de um crime de burla qualificada.
O Ministério Público considerou indiciado que os dois arguidos, entre Julho de 2016 e Abril de 2020, puseram em prática um plano por ambos traçado com vista a fazerem crer a pessoas com dificuldades financeiras e sem acesso a crédito nos circuitos financeiros legais que estavam em condições de intermediar a concessão de créditos e que os obteriam de forma rápida e eficaz.
Através de anúncios publicados em jornais, levavam os interessados a emitir cheques ao portador no valor de €150,00 até perfazer o valor a financiar, afirmando destinarem-se a garantir o cumprimento das prestações futuras e ainda ao pagamento da comissão que cobravam pelo serviço prestado no valor que variava entre os € 150,00 e os € 900,00.
Contudo, e segundo se indicia, acabavam por depositar os cheques nas contas indicadas pelos ofendidos para recepcionar os créditos, apropriando-se do valor das comissões. A apresentação a pagamento dos cheques emitidos para garantia provocava aos ofendidos despesas bancárias, já que as contas bancárias ficavam a descoberto, ficando estes igualmente privados do valor das comissões. O serviço prometido nunca lhes seria prestado, já que os arguidos não estavam autorizados a operar no mercado financeiro, não tinham ligação profissional ou contratual com instituições de crédito, não tinham capacidade financeira, nem contactavam terceiros com objectivo de conseguir financiamentos.
De acordo com a acusação, os arguidos actuaram desse modo em 35 situações distintas e obtiveram com a prática do crime uma vantagem patrimonial que ascendeu a €21.470,00, valor que o Ministério Público pediu que fosse declarado perdido a favor do Estado.
Um dos arguidos tinha já sofrido uma condenação anterior pela prática de factos semelhantes, estando ambos a aguardar os ulteriores termos deste processo na situação de prisão preventiva.