Burla; acusação | Ministério Público na Comarca de Braga

Burla; anúncios de venda no Facebook; acusação | Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga (Braga, 1.ª secção)

Por despacho de 24.02.2020, o Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga (Braga, 1.ª secção) deduziu acusação contra um arguido imputando-lhe a prática de seis crimes de burla.

O Ministério Público considerou indiciado que o arguido, desde pelo menos 12.11.2015, manteve anúncios no Facebook, no seu perfil e num perfil denominado "Lifestyle", para venda de artigos tecnológicos, vestuário, calçado e bijuteria; e que, de 18.06.2015 a 30.03.2016, foi contactado por seis clientes que se mostraram interessados em vários produtos ali publicitados, os quais, depois de dele obterem a confirmação da existência do produto para venda, transferiram para conta que indicou o respectivo preço; mais indiciou o Ministério Público que o arguido não enviou qualquer produto e que fez suas as referidas importâncias, sem que jamais tivesse na sua posse qualquer artigo para entrega ou, sequer, intenção de o fazer.

O Ministério Público requereu também que o arguido seja condenado a pagar ao Estado o montante de €2 835, correspondente à vantagem da actividade criminosa que desenvolveu, sem prejuízo dos direitos que os ofendidos venham a exercer em sede de dedução de pedido de indemnização civil.