Branqueamento de capitais| Condenação em primeira instância| Ministério Público na Comarca do Porto

Branqueamento de capitais; dissipação de valores provenientes de atividade de recetação e falsificação de veículos e burlas, através do sistema financeiro; penas de prisão efetiva | Ministério Público no Tribunal Judicial da Comarca do Porto (Juízo Central Criminal do Porto – Juiz 4)

Por acórdão proferido no dia 16.06.2023, o Tribunal Judicial da Comarca do Porto (Juízo Central Criminal do Porto – Juiz 4) condenou dois arguidos em penas de prisão efetiva de quatro e cinco anos e, ainda, uma arguida, na pena de três anos de prisão suspensa por igual período, pela prática de crimes de branqueamento de capitais.
Foi ainda declarado o perdimento a favor do Estado do valor de €356.713,11 resultante da vantagem da atividade criminosa.
A decisão, julgando totalmente por provada a acusação do Ministério Público, deu por demonstrado que um dos arguidos, entre os anos de 2002 e 2011, com interrupção dos períodos em que esteve preso, dedicou-se à prática de crimes de recetação e falsificação de viaturas e burlas, obtendo, por via disso, elevados proveitos económicos; na posse de tais valores, e para os subtrair a ofendidos e à eventual perda a favor do Estado, tal arguido solicitou a um dos arguidos, seu amigo pessoal e à outra arguida, sua esposa, para o auxiliar a esconder e a dissipar tais quantias, o que estes o fizeram, através a criação e movimentação de contas bancárias e aplicações financeiras, perfeitamente conhecedores da atividade ilícita daquele arguido.
NUIPC 742/15.6TELSB