Branqueamento agravado; fraude fiscal; despacho de pronúncia | Ministério Público no Diap de Aveiro

Branqueamento agravado; troca de criptomoeda por rendimentos em moeda tradicional obtidos ilicitamente; omissão de declaração à Administraqção Fiscal de rendimentos obtidos com a transacção de criptomoeda; despacho de pronúncia | Ministério Público no Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro (Santa Maria da Feira, juízo de instrução criminal)

Por despacho datado de 02.12.2023, o Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro (Santa Maria da Feira, juízo de instrução criminal) pronunciou, nos precisos termos constantes da acusação do Ministério Público, um arguido e uma arguida pela prática de um crime de branqueamento de capitais e de um crime de fraude fiscal.

Recorda-se que o Ministério Público considerara indiciado que arguido e arguida, casados entre si, residente em Canidelo, Vila Nova de Gaia, nos anos de 2017 e 2018, utilizando, além do mais, a plataforma digital Localbitcoins, efectuaram quarenta e quatro vendas de criptomoeda de sua propriedade recebendo em troca quantias em moeda tradicional, no valor total de €90 179,20, que sabiam provenientes de actividades criminalmente ilícitas -nomeadamente de burlas qualificadas cometidas na internet e de "phishing".
E mais indiciara o Ministério Público que os arguidos, prestando-se a receber estas quantias assim ilicitamente obtidas em troca das suas criptomoedas, logravam negociar estas por valores situados bem acima do seu valor de mercado, que podiam atingir 5% a 35% do valor da respectiva transacção.
Com esta decisão, o tribunal secundou também a indiciação do Ministério Público de que arguida e arguido tiveram, no ano de 2017, um rendimento global de €345 535,51 proveniente da venda de criptomoedas em diversas plataformas, rendimento este que omitiram por completo à Administração Fiscal nacional, assim deixando de pagar o tributo devido em sede de IRS, no montante de €22 305,75.
Está pedido no processo, pelo Ministério Público, que arguido e arguida sejam condenados a pagar ao Estado o valor de €112 484,95, correspondente às vantagens económicas ilícitas que tiveram com a prática dos factos.
NUIPC: 602/17.6TELSB