Atentado à liberdade de imprensa; arquivamento | Ministério Público no Diap da Comarca de Braga

Atentado à liberdade de Imprensa; ameaça; injúria; dano; jantar-comício de candidatura presidencial realizado em Braga; despacho de arquivamento | Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga (Braga, 3.ª secção)

Por despacho datado de 06.12.2021, o Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga (Braga, 3.ª secção) determinou o arquivamento do inquérito em que se investigava denúncia relativa a acontecimentos sucedidos no dia 17.01.2021, em restaurante sito em Tebosa, Braga, durante jantar-comício de candidatura presidencial.

Fora denunciado ao Ministério Público um clima de intimidação aos jornalistas que cobriam tal acontecimento de campanha eleitoral, imputável aos apoiantes do candidato, denúncia que tivera por base diversos depoimentos de jornalistas, constantes de documento elaborado pela Comissão da Carteira Profissional do Jornalista.

O Ministério Público considerou que abstractamente poderiam estar em causa os tipos legais de crime de atentado à liberdade de imprensa, de dano ou dano qualificado, de ameaça, de injúria e de discriminação e incitamento ao ódio e à violência.

Contudo, analisando concretamente, decidiu não ser caso de deduzir acusação por qualquer deles uma vez que:

  • o procedimento criminal pelos crimes de dano e de injúria depende de impulso processual dos ofendidos que não existiu;
  • apesar de ter sido possível concluir indiciariamente pelo proferimento de dizeres ameaçadores dirigidos aos jornalistas, não se logrou identificar de quem partiram;
  • os factos indiciados não preenchem o tipo legal de crime de atentado à liberdade de imprensa;
  • assim como não preenchem o tipo legal de crime de discriminação e incitamento ao ódio e à violência, cuja área de tutela penal não cobre situações de incitamenjto ao ódio contra determinados grupos profissionais.