Associação criminosa; receptação; acusação | Ministério Público na Comarca do Porto Este

Associação criminosa; receptação; veículos automóveis subtraídos desmantelados para peças; acusação | Ministério Públco no Diap da Procuradoria da República do Porto Este (Penafiel, 2.ª secção)

Por despacho datado do dia 12.03.2020, o Ministério Público no Diap da Procuradoria da Repúbica do Porto Este (Penafiel, 2.ª secção) deduziu acusação contra treze arguidos, imputando, além do mais:

  • a todos eles a prática do crime de associação criminosa;
  • a doze, a prática do crime de receptação (treze crimes imputados a sete arguidos, seis crimes a um, quatro crimes a outro e dois crimes a três arguidos);
  • a dez arguidos a prática do crime de falsificação (quatro crimes imputados a seis arguidos, três a um e um crime imputado a três outros);
  • foi ainda imputada a um arguido a prática de um crime de burla qualificada na forma tentada e de simulação de crime, a dois outros de um crime de tráfico de menor gravidade, a um de um crime de condução sem habilitação legal e a um outro de um crime de detenção de arma proibida.

O Ministério Público considerou indiciado que os arguidos, pelo menos de Março a Setembro de 2019, formaram um grupo coeso, liderado por um deles, que destinaram à aquisição de veículos obtidos ilicitamente, nomeadamente por subtracção aos seus legítimos proprietários, e ao seu desmatelamento, fosse para comercialização das peças, fosse para construirem novos veículos a partir de salvados que adquiriam.

Descreve a acusação, em síntese, além do mais, que no referido período, operando a partir de dois armazéns e de um stand de automóveis sitos em Paços de Ferreira, de um estabelecimento de comercialização de peças automóveis sito em Esposende e de duas oficinas de reparação automóvel sitas em Vila do Conde e na Póvoa de Varzim:

  • sete dos arguidos adquiriram, transportaram, ocultaram, transformaram e viciaram treze veículos, todos subtraídos aos seus proprietários em diversos locais dos distritos do Porto e de Braga, com o valor global de €353 200;
  • cinco outros arguidos receberam componentes e peças provenientes do desmantelamento destes veículos, para posterior revenda a terceiros.
  • um arguido entregou para desmantelamento o seu próprio veículo, após o que denunciou falsamente às entidades policiais que o veículo automóvel lhe fora subtraído e, munido desta denúncia, participou à companhia de seguros a referida subtracção, pedindo o ressarcimento do "prejuízo" de €21 149, no âmbito de contrato de seguro que cobria o risco de furto, o que não veio, contudo, a suceder, por se ter apurado que inexistira qualquer furto.