Associação criminosa; pronúncia; decisão proferida em recurso | Ministério Público no Tribunal da Relação de Guimarães

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Por decisão de 25.02.2025, o Tribunal da Relação de Guimarães revogou a decisão de 15.7.2024, proferida pelo Tribunal Judicial da Comarca de Vila Real (Juízo de Competência Genérica de Montalegre), na parte em que não pronunciou os arguidos pela prática do crime de associação criminosa, determinando a sua substituição por nova decisão que pronuncie os três arguidos também pela prática deste crime. 

O Tribunal da Relação de Guimarães concedeu total provimento ao recurso do Ministério Público, considerando que os factos descritos na acusação pública continham todos os elementos típicos do crime de associação criminosa pelo qual estes arguidos - Presidente, Vice-Presidente e funcionário – tinham sido igualmente acusados.

Recorde-se que estes e os restantes arguidos acusados (num total de sessenta), haviam já sido pronunciados por todos os demais crimes e factos descritos na acusação, nomeadamente, por crimes de corrupção ativa e passiva, prevaricação, participação económica em negócio, falsificação de documentos, recebimento ou oferta indevidos de vantagem, branqueamento e, ainda, crimes de fraude na obtenção de subsidio ou subvenção, conforme nota já publicada a 17.11.2023.