Associação criminosa; furto qualificado; despacho de pronúncia | Ministério Público na Comarca de Braga

Associação criminosa; furto qualificado; assaltos a casas de residência e a uma agência bancária;despacho de pronúncia; cinco arguidos com medida de coacção privativa da liberdade | Ministério Público no Tribunal Judicial da Comarca de Braga (Braga, juízo de instrução criminal)

Por despacho proferido no dia 24.10.2019, o Tribunal Judicial da Comarca de Braga (Braga, juízo central de instrução criminal) pronunciou cinco arguidos e uma arguida nos mesmos precisos termos de facto e de direito em que haviam sido acusados pelo Ministério Público, a fim serem julgados, em processo comum, perante Tribunal Colectivo; na mesma decisão, o tribunal não retirou da instrução quaisquer consequências quanto a outros quatro arguidos, também acusados e não requerentes da instrução, pelo que se manteve, quanto aos mesmos, a acusação, tal como deduzida.

Assim, a estes nove arguidos e à arguida está imputado, para julgamento:

  • aos nove arguidos, o crime de associação criminosa;
  • aos nove arguidos e à arguida, a prática do crime de furto qualificado, alguns dos quais na forma tentada: oito crimes (um arguido), sete crimes (um arguido), cinco crimes (dois arguidos), quatro crimes (dois arguidos), dois crimes (um arguido) e um crime (dois arguidos e a arguida);
  • a sete arguidos, o crime de detenção de arma proibida;
  • a três, o crime de falsificação e
  • a dois o de receptação.
Recorda-se que o Ministério Público considerou indiciado, entendimento agora mantido pela decisão instrutória que se noticia, que os nove arguidos, liderados por um deles, estruturaram uma organização para a prática de crimes contra a propriedade, preferencialmente a residências particulares pertença de pessoas com elevado poder económico; e que se apetrecharam com os meios técnicos e logísticos necessários, alguns deles de elevada sofisticação, assim como planearam a sua actividade, repartindo as tarefas.
E que na concretização deste propósito, de Novembro de 2017 a finais de Junho de 2018, assaltaram, ou procuraram assaltar, casas nas localidades de Braga, Viana do Castelo, Ponte de Lima e Arcos de Valdevez, assim como assaltaram uma agência bancária, em Braga, subtraindo quantias monetárias e bens de valor total superior a €4 731 410,59.
Quatro dos arguidos permanecem sujeitos à medida de coacção de prisão preventiva e um à medida de coacção de obrigação de permanência na habitação com vigilância electrónica.