Associação criminosa; furto qualificado; despacho de pronúncia | Ministério Público na Comarca de Braga
Associação criminosa; furto qualificado; assaltos a casas de residência e a uma agência bancária;despacho de pronúncia; cinco arguidos com medida de coacção privativa da liberdade | Ministério Público no Tribunal Judicial da Comarca de Braga (Braga, juízo de instrução criminal)
Por despacho proferido no dia 24.10.2019, o Tribunal Judicial da Comarca de Braga (Braga, juízo central de instrução criminal) pronunciou cinco arguidos e uma arguida nos mesmos precisos termos de facto e de direito em que haviam sido acusados pelo Ministério Público, a fim serem julgados, em processo comum, perante Tribunal Colectivo; na mesma decisão, o tribunal não retirou da instrução quaisquer consequências quanto a outros quatro arguidos, também acusados e não requerentes da instrução, pelo que se manteve, quanto aos mesmos, a acusação, tal como deduzida.
Assim, a estes nove arguidos e à arguida está imputado, para julgamento:
- aos nove arguidos, o crime de associação criminosa;
- aos nove arguidos e à arguida, a prática do crime de furto qualificado, alguns dos quais na forma tentada: oito crimes (um arguido), sete crimes (um arguido), cinco crimes (dois arguidos), quatro crimes (dois arguidos), dois crimes (um arguido) e um crime (dois arguidos e a arguida);
- a sete arguidos, o crime de detenção de arma proibida;
- a três, o crime de falsificação e
- a dois o de receptação.