Associação criminosa; furto qualificado; burla informática | Ministério Público na Comarca do Porto

Associação criminosa; furto qualificado; burla informática; organização de carteiristas; arguidos em prisão preventiva | Ministério Público no Diap da Comarca do Porto (Porto, 10.ª secção)

No dia 10.12.2015, o Ministério Público no Diap do Porto (Porto, 10.ª secção), deduziu acusação contra 38 arguidos e arguidas, de nacionalidade búlgara, imputando-lhes a prática de

  • um crime de associação criminosa;
  • sete crimes de roubo;
  • sete crimes de burla informática qualificada;
  • cento e trinta e quatro crimes de burla informática; e
  • cento e trinta e sete crimes de furto qualificado.
Os factos relatados na acusação sucederam de Janeiro de 2009 a Abril de 2013 e reportam-se à actuação dos arguidos enquanto grupo organizado de carteiristas, actuação que no caso português se iniciou na zona da Grande Lisboa, estendendo-se paulatinamente a todo o país.
O grupo era essencialmente compostopor várias famílias de cariz patriarcal, hierarquizado e com divisão definida de tarefas, cujo campo de acção se estendeu por vários países da Europa, vivendo exclusivamente dos proventos obtidos com a prática dos factos ilícitos.
Por regra, obtinham o código de cartões ou cadernetas de acesso a caixas ATM, posicionando-se atrás dos utilizadores destas, para o que escolhiam geralmente pessoas de idade avançada; visto o código de acesso anotavam-no e tratavam depois de subtraír o cartão de débito ou caderneta ao seu titular, sem que o mesmo desse conta, posto o que, utilizando-o abusivamente com o código previamente obtido, efectuavam em caixas ATM todos os levantamentos de numerário que o sistema permitisse, bem como pagavam compras realizadas.
A acusação imputa aos arguidos um enriquecimento ilegítimo, derivado da prática dos factos, de €248 319,91
Vinte e um dos arguidos agora acusados estão presos preventivamente à ordem do processo, assim aguardando os seus ulteriores termos.
(*) notícia corrigida no dia 07.01.2016, às 10:16, alterando-se o número de arguidos acusados de 31 para 38