Associação criminosa; furto qualificado; burla informática | Ministério Público na Comarca do Porto

Associação criminosa; furto qualificado; burla informática; organização de carteiristas; condenação| Ministério Público no Tribunal da Relação do Porto

Por acórdão datado do dia 21/02/2018, o Tribunal da Relação do Porto, apreciando os recursos de muitos dos dezanove arguidos de nacionalidade búlgara que o Juizo Central Criminal do Porto havia condenado em penas que variaram entre os 9 e os 17 anos de prisão, pela prática dos crimes de associação criminosa, roubo, burla informática qualificada, burla informática e furto qualificado, manteve a condenação de todos os arguidos. Porém, reduziu cada uma daquelas penas em 2 anos, enquanto a do arguido principal foi baixada para 14 anos de prisão.
Deve relembrar-se que os factos sucederam de Janeiro de 2009 a Abril de 2013 e reportam-se à actuação dos arguidos enquanto grupo organizado de carteiristas, actuação que no caso português se iniciou na zona da Grande Lisboa, estendendo-se paulatinamente a todo o país.
O grupo era hierarquizado e com divisão definida de tarefas, com campo de acção que se estendeu por vários países da Europa, vivendo exclusivamente dos proventos obtidos com a prática dos factos ilícitos.
Por regra, obtinham o código de cartões ou cadernetas de acesso a caixas ATM, posicionando-se atrás dos utilizadores destas, para o que escolhiam geralmente pessoas de idade avançada; visto o código de acesso anotavam-no e tratavam depois de subtraír o cartão de débito ou caderneta ao seu titular, sem que o mesmo desse conta, posto o que, utilizando-o abusivamente com o código previamente obtido, efectuavam em caixas ATM todos os levantamentos de numerário que o sistema permitisse, bem como pagavam compras realizadas.