Associação criminosa; furto qualificado; burla informática | Ministério Público na Comarca do Porto

Associação criminosa; furto qualificado; burla informática; organização de carteiristas; condenação| Ministério Público no Juízo Central Criminal do Porto

Por acórdão datado do dia 07.03.2017, o Tribunal Judicial da Comarca do Porto (Juízo Central Criminal do Porto) condenou dezanove arguidos e arguidas, de nacionalidade búlgara, em penas de prisão que variaram entre os 9 e os 17 anos, necessariamente efectivas, pela prática dos crimes de:
  • associação criminosa;
  • roubo;
  • burla informática qualificada;
  • burla informática; e
  • furto qualificado.
Os factos sucederam de Janeiro de 2009 a Abril de 2013 e reportam-se à actuação dos arguidos enquanto grupo organizado de carteiristas, actuação que no caso português se iniciou na zona da Grande Lisboa, estendendo-se paulatinamente a todo o país.
O grupo era hierarquizado e com divisão definida de tarefas, com campo de acção que se estendeu por vários países da Europa, vivendo exclusivamente dos proventos obtidos com a prática dos factos ilícitos.
Por regra, obtinham o código de cartões ou cadernetas de acesso a caixas ATM, posicionando-se atrás dos utilizadores destas, para o que escolhiam geralmente pessoas de idade avançada; visto o código de acesso anotavam-no e tratavam depois de subtraír o cartão de débito ou caderneta ao seu titular, sem que o mesmo desse conta, posto o que, utilizando-o abusivamente com o código previamente obtido, efectuavam em caixas ATM todos os levantamentos de numerário que o sistema permitisse, bem como pagavam compras realizadas.