Associação criminosa; fraude fiscal qualificada | Ministério Público na Comarca do Porto

Fraude fiscal qualificada; sonegação de IVA ao Estado mediante simulação de transacções no mercado interno e no mercado intracomunitário; condenação| Ministério Público no Juízo Central Criminal do Porto

Hoje, dia 07.04.2017, o Juízo Central Criminal do Porto condenou:

  • um arguido, pessoa singular, pela prática de um crime de fraude fiscal qualificada, na pena de 5 anos de prisão efetiva

  • três arguidos, igualmente pessoas singulares, pela prática do crime de fraude fiscal qualificada, em penas que oscilam entre os 3 anos e os 4 anos de prisão, suspensas na sua execução pelo respetivo período de tempo
  • três sociedades comerciais, também pela prática de um crime de fraude fiscal qualificada, em penas fixadas entre 600 e 1.100 dias de multa, sempre à taxa diária de 2.000€
  • foram declarados perdidos a favor do Estado bens, por ser manifesto que são produto da prática de crime, que resultou para o principal arguido numa vantagem patrimonial de 7.000.000,00 (sete milhões) de Euros
  • dois arguidos foram absolvidos da prática do crime de fraude fiscal qualificada.
  • foram todos absolvidos da prática do crime de associação criminosa.

Relembre-se que o Ministério Público, na acusação pública, tinha considerado indiciado que um dos arguidos, desenvolvendo actividade económica no âmbito do comércio de tecidos, decidiu:

  • simular transacções comerciais no mercado interno para aparentar perante a administração tributária aquisições de mercadoria que, na verdade, nunca tinham ocorrido, aumentando ficticiamente os montantes de IVA suportados;
  • transmutar, simuladamente, aquisições de mercadoria efectuadas no mercado interno em aquisições intracomunitárias, isentando-as de IVA e possibilitando a dedução de IVA não efectivamente suportado;

E ainda que, para tal, criou uma organização integrada por si e por cinco outros arguidos pessoas singulares, que, através de um conjunto de empresas, concretizou aqueles propósitos, lesando o Estado, no período de 2010 a 2015, em €7 383 402,05, sendo €5.902.597,62 correspondentes a IVA e €1.480.804,43 a IRC.