Associação criminosa; fraude fiscal qualificada; decisão em recurso| Ministério Público na Comarca do Porto

Sonegação de IVA ao Estado mediante simulação de transações no mercado interno e no mercado intracomunitário; decisão em recurso | Ministério Público no Tribunal Judicial da Comarca do Porto (Porto; Juízo Central Criminal)

Por Acórdão de 15.12.2021, o Tribunal da Relação do Porto, concedendo provimento parcial ao recurso interposto pelo Ministério Público, revogou a decisão do Juízo Central Criminal do Porto de 07.04.2017 e, em consequência, condenou quatro arguidos, pessoas singulares, pelo crime de associação criminosa, mantendo as demais condenações em primeira instância.
Em virtude de tal decisão foram os arguidos agora condenados:
  • um arguido, pessoa singular, pela prática de um crime de fraude fiscal qualificada e de um crime de associação criminosa, na pena de 7 anos e 6 meses de prisão efetiva
  • três arguidos, igualmente pessoas singulares, pela prática do crime de fraude fiscal qualificada e de um crime de associação criminosa, em penas que oscilam entre os 3 anos e 9 meses e os 5 anos de prisão, suspensas na sua execução pelo respetivo período de tempo
  • três sociedades comerciais, também pela prática de um crime de fraude fiscal qualificada, em penas fixadas entre 300 e 1.100 dias de multa, sempre à taxa diária de 2.000€.
Também concedendo provimento ao recurso do Ministério Público, o Tribunal da Relação do Porto condenou um dos arguidos ao pagamento da quantia de €132.285,96 a favor do Estado, valor este correspondendo ao património incongruente apurado e, ainda, revogou a decisão em primeira instância, determinando a reposição e manutenção do arresto sobre o património do arguido.
Em recurso, foi ainda declarado o perdimento a favor do Estado do valor da vantagem da atividade criminosa obtida pelos arguidos, no valor de €6.798.423,44, correspondendo ao valor do imposto desviado dos cofres do Estado, condenado os quatro arguidos, pessoas singulares, ao seu pagamento solidário, tal como peticionado pelo Ministério Público.
A decisão do Venerando Tribunal julgou a quase totalidade dos recursos e incidentes suscitados pelos arguidos como improcedentes, condenando-os, ainda, no pagamento de taxas de justiça.
Recorde-se que, em primeira instância, o tribunal decidiu absolver os arguidos do crime de associação criminosa e indeferir os pedidos de perda de vantagem da atividade criminosa formulados pelo Ministério Público, ordenando o levantamento dos arrestos, decisões estas agora revogadas.
Em causa, relembre-se, um esquema implementado pelos quatro arguidos e as três sociedades que geriam, entre os anos de 2010 e 2015, no âmbito do comércio de tecidos, visando a simulação de transações comerciais no mercado interno para aparentar perante a administração tributária aquisições de mercadoria que, na verdade, nunca tinham ocorrido, aumentando ficticiamente os montantes de IVA suportados e, ainda, transmutar, simuladamente, aquisições de mercadoria efetuadas no mercado interno em aquisições intracomunitárias, isentando-as de IVA e possibilitando a dedução de IVA não efetivamente suportado.