Associação Criminosa; fraude fiscal; condenação | Ministério Público na Comarca de Braga

Associação criminosa; fraude fiscal; importação de veículos automóveis; condenação; penas de prisão suspensas na execução | Ministério Público na Instância Central da Comarca de Braga (Braga, 1.ª secção criminal)

No dia 18.06.2015, o tribunal da Instância Central da Comarca de Braga (Braga, 1.ª secção criminal)

  • condenou treze arguidos pela prática dos crimes de associação criminosa e de fraude fiscal a penas de prisão que variaram entre os 2 anos e 2 meses e os 3 anos, todas suspensas na sua execução;
  • condenou ainda cinco arguidas, pessoas colectivas, pela prática dos mesmos crimes de associação criminosa e de fraude fiscal, a penas de multa que se situaram entre os €3400 e os €7400.

O tribunal condenou ainda os mesmos dezoito arguidos a pagar solidariamente ao Estado a quantia de €2.183.612,44, a título de danos patrimoniais.

Os factos, sucedidos de 1999 a 2002, reportam-se à importação intracomunitária de veículos automóveis sem o pagamento do IVA devido, para o que era utilizado um esquema fraudulento mediante, nomeadamente, a interposição de adquirentes fictícios.