Associação criminosa; contrabando de circulação; recurso | Ministério Público na Comarca do Porto

Associação criminosa; contrabando de circulação qualificado; "contrabando" de tabaco; decisão proferida em recursos interpostos pelos arguidos | Ministério Público na Instância Central Criminal do Porto

Por acórdão datado de 22.10.2014, o Tribunal da Relação do Porto conheceu, além do mais, dos recursos interpostos por seis arguidos condenados:

  • um deles na pena única de 6 anos e 6 meses de prisão, pela prática dos crimes de associação criminosa e de contrabando de circulação qualificado;
  • dois outros, em penas de prisão de 3 anos e 10 meses e 2 anos e 10 meses, ambas suspensas na sua execução, pela prática dos mesmos crimes;
  • ainda um outro, na pena de 1 ano e 2 meses de prisão, suspensa na sua execução, pela prática do crime de associação criminosa.

O Tribunal da Relação decidiu:

  • alterar a pena única de prisão de 6 anos e 6 meses para 6 anos;
  • julgar totalmente improcedentes os recursos interpostos pelos dois arguidos condenados em penas de prisão suspensas na sua execução pela prática dos crimes de associação criminosa e de contrabando de circulação qualificado;
  • julgar totalmente procedente o recurso interposto pelo arguido condenado em pena de prisão suspensa na execução pela prática do crime de associação criminosa.

Os factos conhecidos no processo agora julgado em recurso ocorreram nos anos de 2005, 2006 e 2007 e reportam-se a uma rede de aquisição de tabaco, nomeadamente em países do leste da Europa, e sua posterior comercialização na Europa, desde logo no Reino Unido e em Portugal, à margem das formalidades fiscais e aduaneiras, subtraindo tal actividade ao pagamento dos impostos devidos.