Associação criminosa; burla qualificada; outros; acusação | Ministério Público na Comarca do Porto (Porto – 6.ª secção)

Falsos contratos de arrendamento de alojamentos/habitações através de anúncios online; acusação | Ministério Público na Comarca do Porto (Porto – 6.ª secção)
Por despacho de 24.02.2025, o Ministério Publico na Comarca do Porto (Porto – 6.ª secção) acusou dezasseis arguidos imputando-lhes a prática de:
- a todos os arguidos, um crime de associação criminosa
- a doze arguidos, um crime de burla qualificada
- a doze arguidos, dezenas de crimes de falsificação de documentos
- a onze arguidos, um crime de branqueamento
- a oito arguido, dezenas de crimes de falsidade informática
- a quatro arguidos, vários crimes de uso de documento de identificação alheio,
- a quatro arguidos, vários crimes de furto
- a um arguido, um crime de ameaça agravada
De acordo com a acusação, estão em causa 88 situações ocorridas entre setembro de 2022 e fevereiro de 2024 (data da detenção dos arguidos), situadas na área metropolitana do Porto.
Indicia-se que os arguidos anunciaram habitações para arrendamento, fazendo-o em sites/plataformas da internet (Facebook/Marketplace/Idealista) como se fossem os respetivos donos das habitações, com o propósito de celebrarem contratos de arrendamento e de se apoderarem dos valores entregues a título de rendas antecipadas.
Para conseguirem o acesso ao imóvel, os arguidos reservavam e pagavam estadias de curta duração (entre 1 a 3 dias) em casas/apartamentos destinados a alojamento local, e após terem as chaves dos imóveis ou códigos de acesso à entrada nesses alojamentos, anunciavam esses imóveis para arrendamento, retirando-lhes as menções turísticas (placas de “AL” /extintores ou documentos com “regras de funcionamento”).
Quando contactados pelas vítimas interessadas nos arrendamentos, os arguidos simulavam a demonstração do imóvel, por fotografia ou presencialmente, e perante o interesse manifestado, solicitavam-lhes os documentos para a formalização dos contratos de arrendamento (recibos de vencimento/documentos pessoais, etc.), que elaboravam e assinavam, indicando contas bancárias dos próprios para receber o valor das rendas antecipadas; com esses pagamentos, os arguidos entregavam-lhes as chaves dos imóveis e eliminavam os contactos; as vítimas só se apercebiam da falsidade dos contratos após o período de reserva inicial, quando confrontados pelos responsáveis dos alojamentos ou pela presença de novos hóspedes.
Alguns dos arguidos ainda furtaram pequenos eletrodomésticos ou outros objetos que estavam no interior desses alojamentos.
Com tais práticas os arguidos conseguiram alcançar vantagens criminosas (pagamentos de rendas antecipadas) no valor global de €183.987,00, valor que o Ministério Público requereu que fosse declarado perdido a favor do Estado, e que os arguidos fossem condenados no seu pagamento.
Dois dos arguidos estão sujeitos a medidas de coação detentivas (prisão preventiva e OPH) e outros sete a medidas de coação não detentivas, aplicadas para além do TIR.
NUIPC 910/22.4SLPRT