Associação criminosa; branqueamento; falsificação; acusação | Ministério Público no DIAP Regional do Porto
Sociedades comerciais e sistema bancário usados para dissipação de valores provenientes da venda de mercadorias de estabelecimentos comerciais a operar na Z.I. da Varziela; acusação | Ministério Público no DIAP Regional do Porto
Por despacho 08.05.2026, o Ministério Público no Diap Regional do Porto (1ª secção) acusou vinte e dois (22) arguidos (sendo 8 sociedades) pela prática de crimes de associação criminosa, branqueamento e falsificação de documentos; foram pedidas penas acessórias de expulsão, para os arguidos de nacionalidade chinesa.
Nos termos da acusação, está em causa a atividade de venda não declarada a grosso e a retalho maioritariamente de artigos de vestuário e calçado, provenientes da República Popular da China onde são fabricados – e importados para território nacional através de entrepostos comerciais localizados no espaço europeu - desenvolvida pelas oito sociedades arguidas, com armazéns/lojas na Z.I. Varziela, entre os anos de 2023 e 2024.
Os arguidos operam ao nível de organização de cariz internacional.
Imputa-se a quatro dos arguidos – branqueadores – uma atuação conjunta e inserida na organização tendo em vista as operações de dissipação de fundos monetários para fora do território nacional, através de contas bancárias que controlavam; estes arguidos tinham como tarefas, além da participação na constituição de sociedades e abertura e uso de contas bancárias, a recolha do numerário junto dos estabelecimentos comerciais e o subsequente depósito das quantias nessas contas instrumentais, o que faziam sempre em valores inferiores a €10.000 (com o intuito de contornar as regras de prevenção e de deteção de práticas de branqueamento de capitais.), diretamente em dependências bancárias ou através de ATM.
Aos demais arguidos – lojistas - e respetivas sociedades que geriam, imputa-se a remessa das quantias resultantes da atividade fiscalmente não declarada, através do circuito implementado pela organização, furtando-se à sua respetiva revelação fiscal e, consequentemente ao pagamento de impostos.
Para a delapidação das quantias, foram criadas e usadas 42 de sociedades instrumentais, por diversas vezes com recurso a documentação falsa; nas contas bancárias que serviram à circulação de fundos, foram depositadas quantias no valor global de €88.325.918,47.
Nos autos encontra-se apreendida a quantia global €1.560.365,00; três dos arguidos estão sujeitos a medidas de coação detentivas (dois deles a prisão preventiva).
NUIPC 540/19.8TELSB