Associação criminosa; branqueamento; corrupção setor privado; medidas de coação | Ministério Público no Diap Regional do Porto

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CEO Fraud; uso do sistema bancário para circulação de quantias provenientes de burlas contra empresas; medidas de coação | Ministério Público no Diap Regional do Porto

 

No âmbito de inquérito que corre termos no DIAP Regional do Porto (1ª secção), o Ministério Público, com a colaboração da Polícia Judiciária da Diretoria do Norte, deteve e apresentou a primeiro interrogatório judicial para aplicação de medidas de coação, onze arguidos (oito mulheres e três homens- um dos quais ex-bancário), indiciados da prática dos crimes de associação criminosa, branqueamento, burla qualificada, falsidade informática, falsificação de documentos e, quanto ao arguido ex-bancário, de corrupção passiva no setor privado.

Findos os interrogatórios judiciais, o Tribunal Judicial da Comarca do Porto (Porto, juízo de instrução criminal) por decisão de 13.03.2026, considerando fortemente indiciados os perigos de fuga, perturbação do decurso do inquérito, perturbação da ordem e da tranquilidade pública, e de continuação da atividade criminosa, aplicou:

  • a dez dos arguidos, a medida de coação de prisão preventiva, cumulada com proibição de contactos com arguidos e testemunhas do processo 
  • a uma outra arguida, as medidas de coação de proibição de ausentar do país com entrega do passaporte, proibição de contactos com arguidos e testemunhas, e obrigação de apresentação periódica duas vezes por semana.

Os arguidos estão fortemente indiciados de integrarem uma organização criminosa de cariz internacional que, desde o ano de 2023, se dedica, com recurso a identidades falsas (pessoas singulares e/ou coletivas), à abertura e uso de contas bancárias nacionais, para circulação e dissipação de fundos oriundos de crimes praticados especialmente contra empresas, com recurso aos meios informáticos (CEO Fraud-no caso, com manipulação do IBAN dos pagamentos a fornecedores, através de interferência nas comunicações eletrónicas); nesta atividade, o grupo beneficiou da atuação do arguido enquanto bancário que, abusando das funções, permitiu o alargamento dos limites máximos de movimentação online das contas criadas pelo grupo, facilitando a transferência imediata de elevados montantes;  em causa estão, para já, crimes praticados contra sete sociedades estrangeiras, com desvio de fundos para as contas bancárias do grupo, no valor global de €1.799.395,59; nas buscas, que precederam as detenções, foi apreendida inúmera documentação e equipamento informático relacionados com os crimes,  diversos relógios, artigos de joalharia e peças de vestuário ostentando marcas de luxo, duas viaturas, e quantia monetária superior a duzentos mil euros.

A presente informação é prestada ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, alínea b), do Código de Processo Penal.