Assaltos violentos a ourivesarias; decisão em recurso; Ministério Público de Vila Nova de Gaia

Assaltos violentos a ourivesarias; associação criminosa; roubos agravados; condenação; decisão em recurso do Supremo Tribunal de Justiça; penas de prisão efectiva | Ministério Público de Vila Nova de Gaia

No dia 11.07.2013, o Ministério Público deduziu acusação contra 7 arguidos, todos nacionais de países sul-americanos, imputando-lhes a prática dos crimes de associação criminosa, de roubo agravado e de sequestro.
Os arguidos, todos residentes no estrangeiro, deslocavam-se a Portugal apenas para a preparação e realização dos assaltos, alojando-se em estabelecimentos hoteleiros ou em casas que arrendavam; planeavam minuciosamente cada acção, seleccionando os alvos e vigiando antecipadamente as rotinas de cada um deles; nos assaltos, sempre concretizados de manhã, logo à hora de abertura dos estabelecimentos, inibiam qualquer oposição dos seus responsáveis, agredindo-os fisicamente e deixando-os sempre amarrados de pés e mãos.
A acusação reportou-se a quatro assaltos, sucedidos nas seguintes datas e locais, tendo o produto de cada um deles o valor aproximado que se indica:
  • 07.10.2009, Vila Nova de Gaia, €525 000;
  • 24.03.2010, Lisboa, €100 000;
  • 30.10.2010, Vila Nova de Famalicão, €272 000;
  • 18.08.2012, Vila do Conde, €47 000.

No dia 13 de Novembro de 2013, O Tribunal Judicial de Vila Nova de Gaia condenou cinco dos sete arguidos, todos pela prática do crime de roubo agravado, dois deles também pela prática do crime de associação criminosa, aplicando-lhes penas de prisão de 15 (um), 13 (um), 6 (um) e 5 (dois) anos, todas efectivas.

Três dos arguidos interpuseram recurso para o Supremo Tribunal de Justiça que, por acórdão de 23.04.2014, manteve a condenação, fixando no entanto em 14 anos, 11 anos e meio e 5 anos, as penas de prisão que o Tribunal Judicial de Vila Nova de Gaia anteriormente graduara em 15, 13 e 6 anos, respectivamente.