Assaltos a caixas multibanco; decisão em recurso | Ministério Público na Comarca do Porto

Assaltos a caixas multibanco com explosão; penas de prisão; decisão proferida em recurso | Ministério Público na Instância Central Criminal do Porto (2ª secção, Matosinhos)

Por acórdão proferido no dia 13.10.2016, o Supremo Tribunal de Justiça rejeitou o recurso interposto por um arguido, não conheceu e/ou negou provimento aos recursos de três outros arguidos, assim mantendo na íntegra o acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 12.02.2016, o qual, por sua vez, confirmara o acórdão condenatório proferido pelo Tribunal da Instância Central Criminal da Comarca do Porto (2ª secção, Matosinhos) que condenara, no dia 16.04.2015, cinco arguidos pela prática dos crimes de furto qualificado e de explosão, baixando, porém, as penas de prisão que a primeira instância fixara entre os 7 anos e os 17 anos de prisão para penas de prisão agora entre os 5 e os 10 anos e 6 meses, sendo a de 5 anos suspensa na sua execução.
Recorda-se que os arguidos estavam acusados de, entre si, juntamente com outros quatro arguidos que foram absolvidos, terem formado e estruturado um grupo que tinha como único objectivo assaltar caixas multibanco mediante o rebentamento destas e de, no âmbito da actividade de tal grupo, entre os dias 13.06.2011 e 07.11.2012, terem levado a cabo 22 assaltos, nem todos com sucesso, nas localidades de Póvoa de Varzim, Vila do Conde, Barcelos, Esposende, Guimarães, Viana do Castelo, Braga e Matosinhos.
Resultou provado que os arguidos, depois de seleccionarem as caixas multibanco, dirigiam-se a estas de madrugada, forçavam a abertura por onde dispensam as notas e por aí lançavam para o seu interior gás acetileno, fazendo-o explodir por recurso a engenho eléctrico artesanal funcionando como detonador; rebentada a caixa acediam aos contentores das notas de banco, levando-os consigo.