Acesso ilegítimo; decisão em recurso | Ministério Público na Comarca do Porto

Acesso ilegítimo; acesso às bases de dados da Administração Tributária por funcionária não autorizada; provimento parcial de recurso do Ministério Público e consequente agravamento da pena aplicada; pena de prisão suspensa na sua execução | Ministério Público no Tribunal Judicial da Comarca do Porto (Porto, juízo central criminal)

Por acórdão datado do dia 26.02.2020, o Tribunal da Relação do Porto concedeu parcial provimento a recurso interposto pelo Ministério Público e, consequentemente

  • alterou a qualificação jurídica da prática pela arguida de dois crimes de acesso ilegítimo, que fora decidida pelo Tribunal Judicial da Comarca do Porto (Porto, juízo central criminal), no acórdão recorrido de 18.06.2019, para a prática de um crime continuado de acesso ilegítimo;
  • agravou a pena de 1 ano e 6 meses de prisão, suspensa na sua execução, para a pena de 2 anos e 4 meses de prisão, também suspensa na sua execução, por igual período.

Ficou provado, recorda-se, que a arguida, técnica da administração tributária, em funções na Direcção de Finanças do Porto, nos anos de 2012 e 2013, acedeu por oitenta e seis vezes, em setenta e cinco dias diferentes, às aplicações informáticas e bases de dados da Administração Tributária, sem que para tal estivesse autorizada.

Mais se provou que para tal a arguida usou as passwords de dois outros funcionários da Administração Tributária, estes sim autorizados a aceder às referidas aplicações e base, que obteve por modo não apurado.