Acção inibitória; condenação | Ministério Público na Coamrca do Porto

Acção inibitória; defesa do consumidor; condenação | Ministério Público no Tribunal Judicial da Comarca do Porto (Porto, juízo local cível)

Por sentença datada de 17.03.2021, o Tribunal Judicial da Comarca do Porto (Porto, juízo local cível), em acção declarativa instaurada pelo Ministério Público, condenou uma Ré, com a natureza jurídica de representação permanente de empresa com sede nos Estados Unidoso da América, a abster-se de determinadas práticas comerciais lesivas dos interesses dos consumidores, condenando-a:

  • a prestar as necessárias e legais informações pré-contratuais;
  • a fazer constar dos contratos informações legalmente obrigatórias;
  • nas campanhas promocionais, a concretizar a oferta gratuita que propuser sem exigir contrapartida;
  • a abster-se de utilizar nos contratos celebrados fora do estabelecimento formulários de resolução com conteúdo não legalmente previsto.

O tribunal mais declarou a nulidade de treze cláusulas de contratos utilizados pela ré nas relações com consumidores ou formulários dos mesmos, por violação de diversas normas legais de natureza imperativa.

A ré agora condenada tinha, entre outras, a actividade profissional de emissão, comercialização e gestão de cartões de desconto em estabelecimentos comerciais, hoteleiros e similares, que comercializava através de quatro contratos com conteúdo previamente definido; os clientes eram angariados por contacto telefónico no qual lhes era dito terem sido contemplados com um "voucher" para prémio -passeio turístico, alojamento em turismo rural ou estadia em hotel- de que beneficiariam se se dirigissem a determinado local, onde eram depois confrontados com acções de promoção e venda dos produtos da ré.