Abusos Sexuais de menor dependente agravados; confirmação de condenação em recurso | Ministério Público na Comarca do Porto

Abusos sexuais de menor dependente agravados; trato sexual com a filha de companheira; confirmação de decisão condenatória em recurso; pena de prisão | Ministério Público no Tribunal Judicial da Comarca do Porto (Porto, juízo central criminal)

Por acórdão de 14.07.2021, o Tribunal da Relação do Porto, concedendo embora parcial provimento ao recurso do arguido, confirmou na íntegra a condenação na pena única de 14 anos de prisão que lhe fora imposta por acórdão proferido no dia 25.03.2021, do Tribunal Judicial da Comarca do Porto (Porto, juízo central criminal), pelo cometimento de catorze crimes de abuso sexual de criança agravados, cento e trinta e oito crimes de abuso sexual de menores dependentes agravados e de um crime de ofensa à integridade física simples.
Recorda-se que em causa estiveram condutas de trato de natureza sexual, praticadas ao longo de quase seis anos, iniciadas quando a ofendida tinha doze anos de idade e aproveitando-se o arguido dos momentos em que a companheira saía da residência para trabalhar.
Na fixação da pena, foram levados em consideração, entre outros factores, os elevados graus de ilicitude e culpa, as consequências psíquicas que resultaram para a ofendida e as elevadas exigências de prevenção geral, face à frequência com que ocorre este tipo de crime e ao sentimento de repulsa, intranquilidade e insegurança que provoca na comunidade.