Abuso sexual; decisão em recurso | Ministério Público na Comarca do Porto

Abusos sexuais, agravados; pornografia de menores.Trato sexual com filha adoptiva, originando gravidez; filmagem e visialização posterior; condenação; decisão em recurso | Ministério Público na Comarca do Porto (Vila do Conde, juízo central criminal)

Por acórdão datado de 06.12.2018, o Supremo Tribunal de Justiça julgou totalmente improcedente o recurso interposto por um arguido do acórdão do Tribunal Judicial da Comarca do Porto (Juízo Central de Vila do Conde), de 10.05.2018, que o condenara na pena de quinze anos de prisão, pela prática de:
  • um crime de abuso sexual de criança, agravado, na pena de dois anos de prisão;
  • quinze crimes de abuso sexual, agravados, em quinze penas parcelares de cinco anos de prisão cada;
  • um crime de abuso sexual, agravado, na pena de sete anos de prisão;
  • dois crimes de pornografia de menores, agravados, nas penas de um ano e oito meses de prisão cada;
  • um crime de abuso sexual de criança, agravado, na pena de oito meses de prisão
Recorda-se que os factos se reportam ao arguido, residente em Matosinhos, de 11.09.2015 até Julho de 2017, ter mantido trato sexual com a sua filha adoptiva, nascida a 13.08.2015, originando mesmo a sua gravidez.
O tribunal considerou ainda provado que o arguido filmou algumas destas práticas sexuais e que as visualizou posteriormente.