Abuso sexual de pessoa internada; condenação; interposição de recurso | Ministério Público na Comarca do Porto

Abuso sexual de pessoa internada; condenação; interposição de recurso pelo Ministério Público para agravemento das penas | Ministério Público na Instância Central Criminal do Porto

O Ministério Público recorreu do acórdão do Tribunal da Comarca do Porto -1ª secção da Instância Central Criminal, que condenou, no dia 18.09.2014, um arguido pela prática de três crimes de abuso sexual de pessoa internada, na pena única de 3 anos e 6 meses de prisão, efectiva.
O Minstério Público sustenta, no recurso interposto, que esta pena não assegura devidamente as finalidades da punição e que ao arguido deve ser aplicada pena única não inferior a 7 (sete) anos de prisão, assim como a pena acessória de proibição do exercício da função pública de enfermeiro durante período não inferior a quatro anos; argumenta, entre o mais, que as circunstâncias favoráveis ao arguido têm reduzido valor atenuativo enquanto as circunstâncias que lhe são desfavoráveis, além de mais numerosas, revestem maior gravidade, revelando assim que só com pena mais grave se previne a ocorrência de situações similares no exercício de funções em estabelecimentos hospitalares.
Recorda-se que os factos que motivaram o acórdão de que agora se recorre reportam-se aos anos de 2007, 2010 e 2012, e aconteceram em unidade hospitalar da cidade do Porto, onde o arguido exercia funções como técnico de saúde, aproveitando-se destas para praticar actos sexuais com pacientes do hospital, por cujos cuidados era responsável.