Abuso sexual de pessoa incapaz de resistência; decisão em recurso | Ministério Público na Comarca do Porto

Abuso sexual de pessoa incapaz de resistência; condenação; prisão efectiva; confirmação integral em recurso da decisão proferida em primeira instância | Ministério na Instância Central Criminal de Vila do Conde (2ª secção)

Por acórdão datado de 18.02.2015, o Tribunal da Relação do Porto confirmou, na íntegra, o acórdão da 2ª secção da Instância Central Criminal da Comarca do Porto, sita em Vila do Conde, proferido no dia 14.10.2014 e que condenara um arguido pela prática de um crime de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência, na pena de quatro anos de prisão, efectiva.

Recorda-se que os factos que motivaram a condenação reportam-se ao mês de Março de 2014 e sucederam em Guifões, Matosinhos; o arguido entabulou conversa com duas utentes do Colégio Novos Rumos e aproveitando-se da anomalia psíquica, com debilidade intelectual, de que ambas padeciam, logrou convencê-las a acompanhá-lo ao interior de uma mata, onde manteve relações sexuais, nomeadamente de cópula completa, com uma delas.
O Tribunal da Relação do Porto acolheu as razões em que o acórdão da primeira instância fundouque a pena de prisão aplicada não fosse suspensa, mesmo se o arguido não tinha quaisquer antecedentes criminais:
  • que o arguido tinha de ganhar consciência do dever ser da vida em sociedade e do valor dos bens jurídicos pessoais; e
  • que a sua vida de pelo menos dez anos de inactividade, sem apetência por lutar por uma vida produtiva, habituado a uma rotina de não ter qualquer ocupação laboral, sustentada no apoio prestado pela Segurança Social e pela progenitora, não prognosticavam favoravelmente quanto à evolução da sua inserção social em liberdade.
Salienta-se que em menos de 11 meses, contados a partir do cometimento dos factos, foi realizado inquérito pelo Ministério Público, deduzida acusação, realizado julgamento e proferido acórdão em primeira instância, interposto recurso pelo arguido e decidido este pelo Tribunal da Relação do Porto, como agora noticiado.