Abuso sexual de pessoa incapaz de resistência; condenação | Ministério Público na Comarca do Porto

Abuso sexual de pessoa incapaz de resistência; condenação; prisão efectiva | Ministério na Instância Central Criminal de Vila do Conde (2ª secção)

A 2ª secção da Instância Central Criminal da Comarca do Porto, sita em Vila do Conde, condenou, no dia 14.10.2014, um arguido pela prática de um crime de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência, na pena de quatro anos de prisão, efectiva.
Os factos que o tribunal agora conheceu e que motivaram a condenação reportam-se ao mês de Março do corrente ano de 2014 e sucederam em Guifões, Matosinhos; o arguido entabulou conversa com duas utentes do Colégio Novos Rumos e aproveitando-se da anomalia psíquica,com debilidade intelectual, de que ambas padeciam, logrou convencê-las a acompanhá-lo ao interior de uma mata, onde manteve relações sexuais de cópula completa com uma delas.
Para determinar que a pena de prisão aplicada não fosse suspensa, mesmo se o arguido não tinha quaisquer antecedentes criminais, o tribunal considerou que o arguido tinha de ganhar consciência do dever ser da vida em sociedade e do valor dos bens jurídicos pessoais e ainda que a sua vida de pelo menos dez anos de inactividade, sem apetência por lutar por uma vida produtiva, habituado a uma rotina de não ter qualquer ocupação laboral, sustentada no apoio prestado pela Segurança Social e pela progenitora, não prognosticavam favoravelmente quanto à evolução da sua inserção social em liberdade.
Foi determinada a recolha de amostras de ADN ao arguido, nos termos do previsto no artigo 8º nº2, da Lei nº 5/2008, de 12.02.