Abuso sexual de pessoa incapaz de resistência; condenação | Ministério Público na Comarca de Braga

Abuso sexual de pessoa incapaz de resistência; trato sexual com pessoa padecente de anomalia psíquica; condenação; pena de prisão efectiva | Ministério Público no Tribunal Judicial de Braga (Guimarães, juízo central criminal)

Por acórdão datado do dia 18.06.2020, o Tribunal Judicial da Comarca de Braga (Guimarães, juízo central criminal) condenou um arguido na pena de 4 anos de prisão, efectiva, pela prática de um crime de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência.

O tribunal considerou provado que o arguido, no último trimestre de 2017, na freguesia da Póvoa de Lanhoso onde reside, encontrou-se numa venda com um seu vizinho, padecente de anomalia psíquica agravada pelo consumo de bebidas alcoólicas; e que decidido a manter com o mesmo trato sexual, lhe ofereceu vinho até que se encontrasse notoriamente embriagado, após o que o conduziu para sua casa, onde lhe deu mais vinho e onde manteve com o mesmo trato sexual.

O tribunal deu como provado que o arguido deu curso a este comportamento por quatro vezes e que a vítima, por via da sua condição psíquica, não tinha capacidade para avaliar em toda a sua extensão o sentido e o significado do relacionamento sexual e das suas consequências.